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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.819, DE 29 DE OUTUBRO DE 1965.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 6.749.890 (seis milhões, setecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e noventa cruzeiros), para regularização de despesas decorrentes da visita ao Brasil de personalidades ilustres estrangeiras, no exercício de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 6.749.890 (seis milhões, setecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e noventa cruzeiros), para regularização de despesas decorrentes da visita ao Brasil de personalidades ilustres estrangeiras, em 1960.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Vasco da Cunha

Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1965

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