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Presidência
da República |
LEI No 4.805, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral o crédito suplementar de Cr$ 456.950.000, em refôrço à dotação do Orçamento vigente (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito suplementar de Cr$ 456.950.000 (quatrocentos e cinqüenta e seis milhões, novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), em refôrço à dotação do Orçamento vigente (lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964), com a seguinte discriminação:
0.2 |
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
- Pessoal |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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Fixo |
450.950.000 |
0.3 |
3.2.0.0 |
- Transferências Correntes |
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3.2.5.0 |
- Salário-família |
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01.00 |
- Pessoal Civil |
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Fixo |
6.000.000 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1965
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