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Presidência
da República |
LEI No 4.800, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 8.700.000.000 à categoria econômica 3.2.00 - Transferências Correntes, do Anexo 4.21.00 - Ministério da Saúde - 06 - Departamento de Administração (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$8.700.000.000 (oito bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), à categoria econômica 3.2.0.0 - Transferências Correntes, do Anexo 4.21.00 - Ministério da Saúde - 06 - Departamento de Administração (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964) a saber:
3.2.0.0 |
Transferências Correntes. |
3.2.1.0 |
Subvenções Sociais. |
3.2.1.1 |
Instituições Federais. |
2) Fundação Serviço Especial de Saúde Pública |
Cr$8.700.000.000. |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. castello branco
Octávio Bulhões
Raymundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1965
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