|
Presidência
da República |
LEI No 4.793, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965.
(Vide Decreto-lei nº 214, de 1967) |
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros) para atender a despesas com reparos de navios. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender a despesas com reparo de navios.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata o presente artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Paulo Bosísio
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1965
*