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Presidência
da República |
LEI No 4.780, DE 28 DE SETEMBRO DE 1965.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros) para atender as despesas decorrentes do reajustamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial de Assistência para o Desenvolvimento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), para atender, no corrente exercício de 1965, às despesas decorrentes do reajustamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial de Assistência para o Desenvolvimento, criado pelas III Reuniões do Conselho Interamericano Econômico e Social, realizadas em Lima, em dezembro de 1964, para financiar as atividades da Aliança para o Progresso.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H.CASTELLO BRANCO
A. B. L. Castello Branco
Eduardo Lopes Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1965
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