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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.773, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes da participação da União na constituição do capital da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), destinado a tender as despesas com a subscrição de parte do capital da União na Emprêsa Brasileira de Telecomunicações, a ser constituída nos têrmos do art. 42 da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962.

Art. 2º O crédito a que se refere esta Lei, depois de registrado no Tribunal de Contas da União, será automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1965

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