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Presidência
da República |
LEI No 4.763, DE 30 DE AGOSTO DE 1965.
Inclui, no Polígono das Sêcas, o município de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído nos limites da área do polígono das sêcas, previstos na Lei nº 175, de 7 de janeiro de 1936, no Decreto-lei nº 9.857, de 13 de setembro de 1946, e na Lei nº 1.348, de 10 de fevereiro de 1951, o município de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia.
Art. 2º O Município criado com o desdobramento da área de município, incluído total ou parcialmente no Polígono das Sêcas, será considerado como pertencente a este para todos os efeitos legais e administrativos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1965
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