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Presidência
da República |
LEI No 4.751, DE 12 DE AGOSTO DE 1965.
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para atender a despesas com o Território Federal do Amapá, referentes a exercícios anteriores. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu saciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), para atender a despesas do Território Federal do Amapá, referentes a exercícios anteriores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Milton Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1965
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