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Presidência
da República |
LEI No 4.724, DE 9 DE JULHO DE 1965.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 70.058.304 (setenta milhões, cinqüenta e oito mil, trezentos e quatro cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento da contribuição do Brasil relativa ao financiamento dos estudos preliminares necessários à construção do “Tampón del Darien”, trecho da estrada Pan-americana. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 70.058.304 (setenta milhões, cinqüenta e oito mil, trezentos e quatro cruzeiros), para atender às despesas do pagamento da contribuição do Brasil relativa aos estudos preliminares necessários à construção do “Tampón del Darién”, trecho da Estrada Pan-americana situado entre o Panamá e a Colômbia.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CasteLlo Branco
Vasco da Cunha
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1965
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