Presidência
da República |
LEI Nº 4.691, DE 21 DE JUNHO DE 1965.
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 80.000.000 (oitenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Xainxá do Irã. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 80.000.000 (oitenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil de Sua Majestade o Xainxá do Irã.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CasteLlo Branco
Vasco da Cunha
Octávio Gouveia de Bulhões.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1965
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