Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.691, DE 21 DE JUNHO DE 1965.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 80.000.000 (oitenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Xainxá do Irã.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 80.000.000 (oitenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil de Sua Majestade o Xainxá do Irã.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CasteLlo Branco

Vasco da Cunha

Octávio Gouveia de Bulhões.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1965

*