Presidência
da República |
LEI Nº 4.689, DE 21 DE JUNHO DE 1965.
Isenta de impôsto de importação dez mil toneladas de placas de aço (slabs) importadas pela Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a isenção do impôsto de importação para as 10 (dez) mil toneladas de placas de aço (slabs), constantes do certificado de cobertura cambial nº DG-64-1988 e aditivos nºs DG-64-1291 e DG-64-941, emitidos pela Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A., importadas pela Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CastelLo Branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1965, retificado em 30.6.1965 e retificado em 5.7.1965
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