Presidência
da República |
LEI Nº 4.681, DE 21 DE JUNHO DE 1965.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 39.412.700, destinado a atender às despesas com o prosseguimento das obras da Alfândega de Itajaí, Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, crédito especial de Cr$ 39.412.700 (trinta e nove milhões, quatrocentos e doze mil e setecentos cruzeiros), para ocorrer ao pagamento das despesas com o prosseguimento e conclusão das obras de construção do prédio destinado à Alfândega de Itajaí, Estado de Santa Catarina, inclusive retribuição dos encargos de fiscalização de que trata o Decreto-Lei nº 6.750, de 29 de julho de 1944.
Art. 2º O crédito a que se refere a presente Lei será registrado no Tribunal de Contas da União e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional, observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1965
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