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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.681, DE 21 DE JUNHO DE 1965.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 39.412.700, destinado a atender às despesas com o prosseguimento das obras da Alfândega de Itajaí, Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, crédito especial de Cr$ 39.412.700 (trinta e nove milhões, quatrocentos e doze mil e setecentos cruzeiros), para ocorrer ao pagamento das despesas com o prosseguimento e conclusão das obras de construção do prédio destinado à Alfândega de Itajaí, Estado de Santa Catarina, inclusive retribuição dos encargos de fiscalização de que trata o Decreto-Lei nº 6.750, de 29 de julho de 1944.

Art. 2º O crédito a que se refere a presente Lei será registrado no Tribunal de Contas da União e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional, observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. CASTELLO BRANCO

Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1965

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