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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.664, DE 8 DE JUNHO DE 1965.

Considera morto em defesa da ordem, das instituições e do regime o Tenente-Coronel-Aviador Rubens Florentino Vaz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerado morto em defesa da ordem, das instituições e do regime o Tenente-Coronel-Aviador Rubens Florentino Vaz.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1965;144º da Independência e 77º da República.

H. CastelLo Branco

Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1965

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