Presidência
da República |
LEI Nº 4.651, DE 31 DE MAIO DE 1965.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.300.000.000 (dois bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, o crédito especial de Cr$ 2.300.000.000(dois bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com a desapropriação das bacias hidráulicas dos Açudes Mãe d’água e Buqueirão de Cabeceiras, na Paraíba, e Banabuiú, no Estado do Ceará, sendo Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), para os dois primeiros e Cr$ 1.800.000.000 (um bilhão e oitocentos milhões de cruzeiros) para o último.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H.CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1965
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