Presidência
da República |
LEI Nº 4.645, DE 31 DE MAIO DE 1965.
Autoriza a abertura ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 68.000.000 (sessenta e oito milhões de cruzeiros), para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 68.000.000 (sessenta e oito milhões de cruzeiros), destinado ao custeio de despesas de qualquer natureza com a complementação da instalação e aparelhamento do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, inclusive pagamentos de aluguéis concernentes a exercícios anteriores.
Art. 2º O crédito especial em questão será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, observado o disposto no artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. castello branco
Milton Soares Campos
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1965
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