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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.634, DE 18 DE MAIO DE 1965.

 

Dispõe sôbre a elevação do capital da Fábrica Nacional de Motores e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a promover a elevação do capital da Fábrica Nacional de Motores S.A., de Cr$ 18.000.000.000 (dezoito bilhões de cruzeiros) para Cr$ 30.000.000.000 (trinta bilhões de cruzeiros).

Parágrafo único. Aos atuais acionistas é assegurado o direito de preferência para a subscrição proporcional de ações.

Art. 2º É o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a subscrever, pelo Tesouro Nacional as ações necessárias à integralização do nôvo capital.

Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$ 12.000.000.000 (doze bilhões de cruzeiros) para integralização das ações a que se refere o artigo anterior.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Gouveia de Bulhões

Daniel Faraco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1965

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