Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.630, DE 14 DE MAIO DE 1965.

 

Dá a denominação de “Prefeito Emílio Sesti” à barragem de Furnas do Segrêdo, no Rio Jaguari Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Prefeito Emílio Sesti” a barragem que o Departamento Nacional de Obras de Saneamento do Ministério de Viação e Obras Públicas está construindo no Estado do Rio Grande do Sul, no Rio Jaguari, no local denominado Furnas de Segrêdo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1965

*