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Presidência
da República |
LEI No 4.630, DE 14 DE MAIO DE 1965.
Dá a denominação de “Prefeito Emílio Sesti” à barragem de Furnas do Segrêdo, no Rio Jaguari Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Prefeito Emílio Sesti” a barragem que o Departamento Nacional de Obras de Saneamento do Ministério de Viação e Obras Públicas está construindo no Estado do Rio Grande do Sul, no Rio Jaguari, no local denominado Furnas de Segrêdo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1965
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