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Presidência
da República |
LEI No 4.628, DE 13 DE MAIO DE 1965.
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 25.874.000 (vinte e cinco milhões, oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da revisão e remodelação das instalações elétricas do Palácio Itamaraty. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 25.874.000 (vinte e cinco milhões e oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros) para atender as despesas decorrentes da revisão e remodelação das instalações elétricas do Palácio Itamaraty.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CAstELLO BraNco
Vasco da Cunha
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1965
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