Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.628, DE 13 DE MAIO DE 1965.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 25.874.000 (vinte e cinco milhões, oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da revisão e remodelação das instalações elétricas do Palácio Itamaraty.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 25.874.000 (vinte e cinco milhões e oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros) para atender as despesas decorrentes da revisão e remodelação das instalações elétricas do Palácio Itamaraty.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CAstELLO BraNco

Vasco da Cunha

Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1965

*/