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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.623, DE 6 DE MAIO DE 1965.

 

Institui o “Dia Nacional do ex-Combatente”

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o “Dia Nacional do ex-Combatente”.

Parágrafo único. É fixado o primeiro domingo de maio para sua comemoração.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 6 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRAnco

Paulo Bosísio

Arthur da Costa e Silva

Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1965

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