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Presidência
da República |
LEI No 4.623, DE 6 DE MAIO DE 1965.
Institui o “Dia Nacional do ex-Combatente” |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Nacional do ex-Combatente”.
Parágrafo único. É fixado o primeiro domingo de maio para sua comemoração.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília 6 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRAnco
Paulo Bosísio
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1965
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