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Presidência
da República |
LEI No 4.614, DE 2 DE ABRIL DE 1965.
Denomina “Rodovia Lauro Müller” a atual BR-59, que liga o Estado do Paraná ao Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É denominada “Rodovia Lauro Müller” a atual BR-59, que liga Curitiba, no Estado do Paraná a Osório, no Estado do Rio Grande do Sul, via Florianópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1965
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