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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.605, DE 30 DE MARÇO DE 1965.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), para a construção do Quartel de Fuzileiros Navais de Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a construção do Quartel dos Fuzileiros Navais em Brasília.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. castello branco

Paulo Bosísio

Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1965

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