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Presidência
da República |
LEI Nº 4.586, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região - o crédito especial de Cr$ 23.418.880,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e dezoito mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), destinado à instalação e adaptação de sua sede. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho - 2º Região - o crédito especial de Cr$ 23.418.880,00 (vinte e três milhões quatrocentos e dezoito mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), a fim de ocorrer às despesas com a instalação e adaptação da sede do Tribunal em nôvo prédio.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. Castello Branco
Milton Soares Campos
Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1964
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