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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.585, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara - o crédito suplementar de Cr$ 66.679.000,00 (sessenta e seis milhões seiscentos e setenta e nove mil cruzeiros), em refôrço à dotação do Orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara - o crédito suplementar de Cr$ 66.679.000,00 (sessenta e seis milhões, seiscentos e setenta e nove mil cruzeiros), em refôrço à dotação do Orçamento vigente (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963), com a seguinte discriminação:

Poder Judiciário - Anexo 5

04 - Justiça Eleitoral

08 - Tribunal Regional - Eleitoral da Guanabara

Verba 1.0.00 - Custeio

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos - Cr$ 46.599.000,00.

1.1.01.05 - Salário família - Cr$ 280.000,00.

1.1.01.11 - Gratificação adicional - Cr$ 19.800.000,00.

Total: Cr$ 66.679.000,00.

Art. 2º O referido crédito será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional dispensadas as formalidades do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. Castello Branco

Mílton Soares Campos

Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1964

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