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Presidência
da República |
LEI Nº 4.585, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara - o crédito suplementar de Cr$ 66.679.000,00 (sessenta e seis milhões seiscentos e setenta e nove mil cruzeiros), em refôrço à dotação do Orçamento vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara - o crédito suplementar de Cr$ 66.679.000,00 (sessenta e seis milhões, seiscentos e setenta e nove mil cruzeiros), em refôrço à dotação do Orçamento vigente (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963), com a seguinte discriminação:
Poder Judiciário - Anexo 5
04 - Justiça Eleitoral
08 - Tribunal Regional - Eleitoral da Guanabara
Verba 1.0.00 - Custeio
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil
Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos - Cr$ 46.599.000,00.
1.1.01.05 - Salário família - Cr$ 280.000,00.
1.1.01.11 - Gratificação adicional - Cr$ 19.800.000,00.
Total: Cr$ 66.679.000,00.
Art. 2º O referido crédito será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional dispensadas as formalidades do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. Castello Branco
Mílton Soares Campos
Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1964
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