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Presidência
da República |
LEI Nº 4.583, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 125.251.270,60 (cento e vinte e cinco milhões, duzentos e cinqüenta e um mil, duzentos e setenta cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de débitos da Divisão do Material do mesmo Ministério. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 125.251.270,60 (cento e vinte e cinco milhões, duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e setenta cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de débitos da Divisão do Material, apurados no exercício de 1963, provenientes da efetuação de despesas com o fornecimento de alimentação ao Serviço Nacional de Doenças Mentais, Departamento Nacional da Criança, Serviço Nacional do Câncer e Instituto Oswaldo Cruz, na forma seguinte:
Contribuições devidas ao IAPC relativas ao Pessoal Tabelado |
889.352,80 |
Contribuições atinentes ao 13º salário |
702.450,40 |
Diferença de ordenado do Pessoal Tabelado de junho a dezembro |
2.020.040,30 |
Faturas que deixaram de ser pagas quando vigente o exercício |
121.639.427,10 |
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125.251.270,60 |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. Castello Branco
Otávio Gouveia de Bulhões
Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1964
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