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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.580, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.502.419,80 (dois milhões, quinhentos e dois mil, quatrocentos e dezenove cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer a despesas com pagamento devido ao pessoal admitido por conta de verba de obras, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial até Cr$ 2.502.419,80 (dois milhões, quinhentos e dois mil quatrocentos e dezenove cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer a despesas correspondentes aos exercícios de 1952 a 1955 e relativas ao pagamento de salário-família e dos abonos de emergência e especial, temporário, instituídos pelas Leis números 1.765, de 18 de dezembro de 1952 e 2.412, de 1º de fevereiro de 1955, devidos ao pessoal admitido pôr conta da Verba de Obras, bem como remessa, ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários e Legião Brasileira de Assistência das contribuições do mesmo pessoal.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Arthur da Costa e Silva

Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1964

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