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Presidência
da República |
LEI Nº 4.579, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964.
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 1.360.000,00 em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - o crédito especial de Cr$ 1.360.000,00 (um milhão, trezentos e sessenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a aquisição de fichários e um automóvel ou camioneta de fabricação nacional para os seus serviços.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. Castello Branco
Milton Soares Campos
Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1964, retificado em 5.1.1965 e retificado em 1º.2.1965
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