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Presidência
da República |
LEI Nº 4.573, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 2.507.880,00 (dois milhões, quinhentos e sete mil oitocentos e oitenta cruzeiros), em refôrço de subconsignação que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 2.507.880,00 (dois milhões quinhentos e sete mil e oitocentos e oitenta cruzeiros) à Lei número 4.295, de 16 de dezembro de 1963, que orça a receita e fixa a despesa da União para o Exercício financeiro de 1964, para refôrço da seguinte subconsignação:
- Anexo 5 - Poder Judiciário.
5 - 04 - Justiça Eleitoral
02 - Tribunais Regionais Eleitorais
02.05 - Distrito Federal - Brasília
Despesas Ordinárias.
Verba 1.0.00 - Custeio
Consignação 1.1.00 - Pessoa Civil
Subconsignação 1.1.04 - Diárias
Item 2 - Cr$2.507.880,00
Art. 2º O crédito a que se refere a presente lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello branco
Milton Soares Campos
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1964
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