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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.553, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 34.800.000,00 às verbas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 34.800.000,00 (trinta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros) suplementar às verbas abaixo indicadas do Anexo 4.14 - Ministério da Fazenda ao vigente Orçamento Geral da União (Lei número 4.295 de 16 de dezembro de 1963) a saber:

 

Verba 1.0.00

- Custeio

 

1.3.00

- Material de Consumo e de transformação

 

1.3.04

- Combustíveis e lubrificantes

6.000.000,00

1.3.05

- Materiais e acessórios de máquinas, viaturas e aparelhos

3.200.000,00

1.3.10

- Matérias-primas e produtos manufaturados destinados a qualquer transformação

 

2.500.000,00

1.3.15

- Lâmpadas incandescentes e fluorescentes

2.600.000,00

1.4.00

- Material Permanente

 

1.4.05

- Materiais e acessórios para instalações elétricas

2.500.000,00

1.5.00

- Serviços de Terceiros

 

1.5.06

- Reparos, adaptações, recuperação e conservação de bens móveis ....

6.000.000,00

 

Verba 4.0.00

- Investimentos

 

4.1.00

- Reparos, adaptações, conservação e despesas de emergência com os bens imóveis

 

12.000.000,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1964

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