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Presidência
da República |
LEI Nº 4.553, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 34.800.000,00 às verbas que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 34.800.000,00 (trinta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros) suplementar às verbas abaixo indicadas do Anexo 4.14 - Ministério da Fazenda ao vigente Orçamento Geral da União (Lei número 4.295 de 16 de dezembro de 1963) a saber:
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Verba 1.0.00 |
- Custeio |
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1.3.00 |
- Material de Consumo e de transformação |
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1.3.04 |
- Combustíveis e lubrificantes |
6.000.000,00 |
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1.3.05 |
- Materiais e acessórios de máquinas, viaturas e aparelhos |
3.200.000,00 |
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1.3.10 |
- Matérias-primas e produtos manufaturados destinados a qualquer transformação |
2.500.000,00 |
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1.3.15 |
- Lâmpadas incandescentes e fluorescentes |
2.600.000,00 |
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1.4.00 |
- Material Permanente |
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1.4.05 |
- Materiais e acessórios para instalações elétricas |
2.500.000,00 |
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1.5.00 |
- Serviços de Terceiros |
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1.5.06 |
- Reparos, adaptações, recuperação e conservação de bens móveis .... |
6.000.000,00 |
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Verba 4.0.00 |
- Investimentos |
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4.1.00 |
- Reparos, adaptações, conservação e despesas de emergência com os bens imóveis |
12.000.000,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1964
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