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Presidência
da República |
LEI Nº 4.552, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964.
Autoriza Poder Executivo a abrir à Presidência da República - Conselho Nacional de Telecomunicações - o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir à Presidência da República - Conselho Nacional de Telecomunicações - o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, como refôrço da seguinte dotação do vigente exercício:
“4.07 - Conselho Nacional de Telecomunicações - Despesas Ordinárias
Verba 1.0.00 - Custeio
Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros
Subconsignação 1.5.02 - Passagens, transporte de pessoas e de bagagens e pedágios - Cr$ 10.000.000,00”
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1964
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