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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.542, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964.

 

Autoriza a abertura ao Poder Executivo - Presidência da República - do crédito suplementar de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da aplicação do Decreto Legislativo nº 40, de 20 de agôsto de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Presidência da República, o crédito suplementar, de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) referente à seguinte dotação orçamentária:

4.01 - Presidência da República.

Despesas Ordinárias

Verbas 1.0.00 - Custeio.

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil.

Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1964

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