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Presidência
da República |
LEI Nº 4.538, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1964.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 833.570.000,00 para atender a compromissos com o programa de expansão de matrículas no ensino superior. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizada a abertura, pelo Ministério da Educação e Cultura, do crédito especial de Cr$ 833.570.000,00 (oitocentos e trinta e três milhões, quinhentos e setenta mil cruzeiros), para atender a despesas decorrentes de convênios firmados com estabelecimentos de ensino superior, para o aumento de vagas nas primeiras séries de diversos cursos, em decorrência da aplicação dos Decretos ns. 53.642, de 28 de fevereiro de 1964, e 53.325, de 18 de dezembro de 1963, que ratificou a Portaria Ministerial nº 25, de 22 de janeiro de 1963, obedecido, ainda, o disposto no Decreto nº 53.932, de 26 de maio de 1964, no que couber.
Art. 2º O crédito mencionado no artigo anterior será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional à disposição da Diretoria do Ensino Superior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Flávio Suplicy de Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1964
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