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Presidência
da República |
LEI Nº 4.536, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1964.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.221.025,50, para atender às despesas que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.221.025,50 (dez milhões, duzentos e vinte e um mil vinte e cinco cruzeiros e cinquenta centavos), destinado ao pagamento dos servidores da Escola Técnica de São Luiz, no Estado do Maranhão, relativo aos cargos da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, no exercício de 1963.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata o presente artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Flávio Suplicy de Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1964
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