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Presidência
da República |
LEI Nº 4.525, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1964.
(Vide Decreto nº 60.433, de 1967) |
Revoga o Decreto-lei nº 8.986, de 15 de fevereiro de 1946, que dispõe sôbre a especialização do pessoal do Corpo de Pessoal Subalterno da Armada, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É revogado o Decreto-lei nº 8.986 de 15 de fevereiro de 1946, que dispõe sôbre a especialização do Pessoal do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada.
Art. 2º A especialização e o aperfeiçoamento de praças de todos os Quadros da Marinha serão regulados por Instruções aprovadas pelo Ministério da Marinha.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1964, 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Ernesto de Mello Baptista
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1964
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