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Presidência
da República |
LEI Nº 4.507, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$6.000.000.000,00, para atender ao pagamento do pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros), à Verba 2.0.00 - Transferências, Consignação 2.7.00 - Pessoal dos Órgãos da Administração Descentralizada, Subconsignação 2.7.36 - Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, para atender ao pagamento do pessoal do mencionado Órgão, amparado pelas Leis números 3.772, de 13 de junho de 1960 e 4.069, de 11 de junho de 1962.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Otávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1964
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