Presidência
da República |
LEI No 4.462, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1964.
Concede isenção dos impostos de importação e de consumo, da taxa de despacho aduaneiro, emolumentos consulares, taxas de armazenagem e capatazias sôbre um aeroplano monomotor, instrumentos, máquinas, aparelhos e utensílios a serem importados pela Ordem dos Servos de Maria, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção da taxa de 5% prevista no art. 66 da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, excetuada apenas a parcela destinada ao Fundo da Previdência Social das taxas portuárias, inclusive as de armazenagem e dos emolumentos consulares, para os materiais constantes das licenças ns.:
DG-62/4.708 |
- 4.930 |
- 1 avião monomotor “Aermacchilockeed”. |
DG-62/4.709 |
- 4.931 |
- 1 Lambreta tipo “Standard”. |
DG-62/4.710 |
- 4.932 |
- 1 Conjunto Moto-bomba “Alfa-Romeo”. |
DG-62/4.711 |
- 4.933 |
- 1 Máquina para fazer cordas e cabos “Federico Dich”. |
DG-62/4.712 |
- 4.934 |
- 3 Máquinas Tipográficas “Original Heidelberg”. |
DG-62/4.713 |
- 4.935 |
- 5 Amplificadores elétricos. |
DG-62/4.714 |
- 4.936 |
- 1 Conjunto Cinematográfico sonoro marca “Vitória”. |
DG-62/4.715 |
- 4.937 |
- 1 Máquina gráfica “Nebiolo”. |
DG-62/4.716 |
- 4.938 |
- 1 Guilhotina automática para papel “Saroglia”. |
DG-62/4.717 |
- 4.939 |
- 1 Máquina de compor “Linotipo”. |
DG-62/4.718 |
- 4.940 |
- 5 Máquinas tipográficas “Nebiolo”. |
DG-62/4.719 |
- 4.941 |
- 2 Virabrequins do motor “Alfa-Romeo”. |
DG-62/4.720 |
- 4.942 |
- 1 Máquina de calcular e 2 máquinas de escrever semiportáteis. |
DG-62/4.721 |
- 4.943 |
- 1 Tenda-acampamento. |
DG-62/4.722 |
- 4.944 |
- Relógio elétrico para Tôrre. |
DG-62/4.723 |
- 4.945 |
- Relógio mecânico para Tôrre. |
DG-62/4.724 |
- 4.946 |
- 4 Projetores de filmes “Microtécnica”. |
DG-62/4.725 |
- 4.947 |
- 1 Motor diesel marítimo de centro. |
DG-62/4.726 |
- 4.948 |
- 1 Motor estacionário “Parilla”. |
DG-62/4.727 |
- 4.949 |
- 13 Caixas contendo remédios, roupas e objetos de uso pessoal. |
DG-62/4.728 |
- 4.950 |
- 1 Duplicador “Multilith”. |
DG-62/6.014 |
- 6.197 |
- Órgão eletrônico “Ahlborn”. |
DG-62/6.015 |
- 6.198 |
- 100 Litros de essência de licor “Gemma d’Abeto”, emitidas pela Carteira de Comércio Exterior, recebidos como donativo da Alemanha e Itália pela Ordem dos Servos de Maria, em benefício das obras missionárias dessa Instituição religiosa, localizada na região amazônica. |
Art. 2º A isenção a que se refere o artigo 1º é extensiva aos embarques porventura já efetuados e ainda não desembaraçados na Alfândega do Rio de Janeiro.
Art. 3º A isenção concedida não abrange o material com similar nacional salvo em se tratando de doações recebidas pela Ordem dos Servos de Maria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. castello branco
Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1964
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