Presidência
da República |
LEI No 4.461, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1964.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 600.000.000,00 para atender às despesas com a desapropriação dos bens da Fundação Gaffrée-Guinle. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizada a abertura, pelo Ministério da Educação e Cultura, do crédito especial de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a desapropriação de todos os bens que constituem o patrimônio da Fundação Gaffrée-Guinle, de acôrdo com o Decreto nº 53.335 de 23 de dezembro de 1963.
Art. 2º A abertura do crédito especial dependerá da norma estabelecida no art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Os referidos bens destinam-se à expansão da Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Otávio Gouveia de Bulhões
Flávio Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1964
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