Presidência
da República |
LEI No 4.432, DE 20 DE OUTUBRO DE 1964.
Isenta do impôsto de importação equipamento adquirido pela Rádio Bandeirantes S.A., com sede em São Paulo - S. P. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento constante das licenças ns: DG-63-6163-1204 e DG-63-6164-1205, emitidas pela Carteira do Comércio Exterior, importado pela Rádio Bandeirantes S. A., com sede na Capital de São Paulo.
Art. 2º A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CastelLo Branco
Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1964
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