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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.394, DE 31 DE AGOSTO DE 1964.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de cruzeiros) para subscrição dos aumentos de capital da Fábrica Nacional de Motores S. A., pelo Tesouro Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de cruzeiros) para atender a subscrição de aumento de capital da Fábrica Nacional de Motores S. A., pelo Tesouro Nacional.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Gouveia de Bulhões

Daniel Faraco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1964

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