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Presidência
da República |
LEI No 4.327, DE 30 DE ABRIL DE 1964.
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Promove a General-de-Exército o General-de-Divisão Olímpio Mourão Filho, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será
promovido a General-de-Exército, independente de vaga, o General-de-Divisão
Olímpio Mourão Filho, sem prejuízo da que decorreria de sua transferência para a
reserva.
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello BrancO
Arthur da Costa e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1964
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