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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.327, DE 30 DE ABRIL DE 1964.

 

Promove a General-de-Exército o General-de-Divisão Olímpio Mourão Filho, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Será promovido a General-de-Exército, independente de vaga, o General-de-Divisão Olímpio Mourão Filho, sem prejuízo da que decorreria de sua transferência para a reserva.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello BrancO
Arthur da Costa e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1964

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