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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.289, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1963.

 

Considera patrimônio nacional a “Chácara do Visconde”, situada na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada Patrimônio nacional a “Chácara do Visconde” na Cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, onde nasceu Monteiro Lobato.

Art. 2º O Ministério da Educação e Cultura, pelo serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, instalará no referido imóvel o “Museu Monteiro Lobato”.

Art. 3º Para as despesas decorrentes com a desapropriação do imóvel e sua restauração, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Júlio Furquim Sambaquy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1963

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