Presidência
da República |
LEI No 4.278, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1963.
Abre, ao Poder Legislativo - Senado Federal - o crédito suplementar de Cr$ 1.068.245.000,00 (um bilhão e sessenta e oito milhões, duzentos e quarenta e cinco mil cruzeiros) como refôrço das verbas que enumera. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto ao Poder Legislativo - Senado Federal - o crédito suplementar de Cr$ 1.068.245.000,00 (um bilhão e sessenta e oito milhões, duzentos e quarenta e cinco mil cruzeiros) à Lei nº 4.177 de 11 de dezembro de 1962 que “estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1963", para refôrço das seguintes subconsignações:
Anexo 2 - Poder Legislativo |
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Subanexo 2.02 - Senado Federal |
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Verba 1.0.00 - Custeio |
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Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil |
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Subconsignações: |
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Cr$ |
1.1.01 - Vencimentos |
151.475.000,00 |
1.1.02 - Subsídio fixo |
45.360.000,00 |
1.1.02 - Subsídio variável |
191.420.000,00 |
1.1.07 - Ajuda de custo |
44.400.000,00 |
1.1.08 - Diárias |
138.880.000,00 |
1.1.09 - Substituições |
210.000,00 |
1.1.10 - Diferença de vencimentos |
12.500.000,00 |
1.1.12 - Salário Família |
15.000.000,00 |
1.1.15 - Gratificação pela prestação de serviço extraordinário |
25.000.000,00 |
1.1.21 - Gratificação adicional por tempo de serviço |
60.000.000,00 |
1.1.26 - Gratificação especial de nível universitário |
3.500.000,00 |
Consignação: |
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1.3.00 - Material de Consumo e de Transformação. |
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Subconsignações: |
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1.3.02 - Artigos de expediente, desenho, ensino e educação |
25.000.000,00 |
1.3.03 - Material de limpeza, conservação e desinfecção |
2.000.000,00 |
1.3.04 - Combustíveis e lubrificantes |
5.000.000,00 |
1.3.05 - Materiais e acessórios de máquinas de viaturas e de aparelhos |
2.500.000,00 |
1.3.08 - Gêneros de alimentação, artigos para fumantes: |
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1 - Gêneros de alimentação |
1.000.000,00 |
1.3.11 - Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos; artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios |
6.000.000,00 |
1.3.13 - Vestuários, uniformes, equipamentos e acessórios; roupa de cama, mesa e banho |
9.000.000,00 |
Consignação: |
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1.4.00 - Material Permanente. |
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Subconsignações: |
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1.4.03 - 1 - Para aquisição de livros e periódicos para a Biblioteca |
2.000.000,00 |
1.4.05 - Materiais e acessórios para instalações elétricas |
1.500.000,00 |
1.4.09 - Utensílios de copa, cozinha, dormitório e enfermaria |
1.000.000,00 |
1.4.12 - Mobiliário em Geral |
25.000.000,00 |
Consignação: |
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1.5.00 - Serviços de Terceiros. |
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Subconsignações: |
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1.5.04 - Iluminação, fôrça motriz e gás |
1.000.000,00 |
1.5.06 - Reparos, adaptações, recuperação e conservação de bens móveis . |
1.000.000,00 |
Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos. |
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Subconsignações: |
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1.6.01 - Despesas miúdas de pronto pagamento |
500.000,00 |
1.6.04 - Festividades, recepções, hospedagens e homenagens |
25.000.000,00 |
1.6.11 - Seleção, aperfeiçoamento e especialização de pessoal: |
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1 - Realização de concursos e provas e especialização de funcionários no exterior |
2.000.000,00 |
1.6.14 - 4 - Exposições, Congressos e Conferências Diversas |
10.000.000,00 |
1.6.23 - 3 - Despesas de qualquer natureza com estudos, pesquisas e inquérito, inclusive comissões especiais, no território nacional e no exterior, privativa da representação do Senado |
15.000.000,00 |
1.6.23 - 5 - Para os Serviços Médicos e Dentário |
5.000.000,00 |
1.6.23 -7 - Despesas de qualquer natureza com a manutenção e conservação dos serviços e das instalações e equipamentos do Palácio do Senado em Brasília e do Palácio Monroe (Res. 23-61) |
50.000.000,00 |
1.6.23 -9 - Para instalação de aparelho de ar refrigerado na Biblioteca |
5.000.000,00 |
1.6.23 -10 - Para aquisição, manutenção e recuperação de viaturas ..............8.000.000,00 |
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Verba 4.0.00 - Investimentos |
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Consignação 4.1.00 - Obras |
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Subconsignações: |
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4.1.04 - Reparos, adaptações, conservação e despesas de emergência com bens imóveis |
80.000.000,00 |
Consignação: |
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4.2.00 - Equipamentos e Instalações. |
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Subconsignações: |
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4.2.01 - Máquinas, motores e aparelhos |
98.000.000,00 |
TOTAL |
1.068.245.000,00 |
Art. 2º O crédito ao qual se refere a presente Lei é automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 4 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Carvalho Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1963 e retificado em 20.11.1963
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