Presidência
da República |
LEI No 4.270, DE 22 DE OUTUBRO DE 1963.
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, consignado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do crédito especial de Cr$ 1.500.000.000,00, para atender aos encargos de implantação básica, melhoramentos e pavimentação de trechos das rodovias BR-36 e BR-59. |
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA sancionou, nos têrmos do § 2º do art. 70, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo de acôrdo com o dispôsto no § 4º do mesmo artigo, da Constituição, e seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, consignado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), para atender aos encargos de implantação básica, melhoramentos e pavimentação das rodovias BR-36, trecho Florianópolis-Lajes e BR-59, trecho Divisa PR-SC-Florianópolis, sendo Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) para o primeiro dos mencionados trechos rodoviários e Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros) para o segundo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1963
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