Presidência
da República |
LEI Nº 4.249, DE 6 DE AGOSTO DE 1963.
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Prorroga pelo prazo de um exercício a vigência da Lei nº 3.974, de 25 de outubro de 1961, que concede crédito especial destinado a obras da rodovia Belém-Brasília. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
prorrogado pelo prazo de mais um exercício a vigência da Lei
nº 3.974, de 25 de outubro de 1961, que concede um crédito especial de
Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), destinado a obras da rodovia
Belém-Brasília, aberto pelo
Decreto nº 420, do Poder Executivo, datado de 26 de
dezembro de 1961, cujo registro no Tribunal de Contas da União, foi feito em
data de 29 de dezembro de 1961.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Carvalho Pinto
Expedito Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU 28.8.1963
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