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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.249, DE 6 DE AGOSTO DE 1963.

 

Prorroga pelo prazo de um exercício a vigência da Lei nº 3.974, de 25 de outubro de 1961, que concede crédito especial destinado a obras da rodovia Belém-Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de mais um exercício a vigência da Lei nº 3.974, de 25 de outubro de 1961, que concede um crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), destinado a obras da rodovia Belém-Brasília, aberto pelo Decreto nº 420, do Poder Executivo, datado de 26 de dezembro de 1961, cujo registro no Tribunal de Contas da União, foi feito em data de 29 de dezembro de 1961.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Carvalho Pinto

Expedito Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU 28.8.1963

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