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Presidência
da República |
LEI No 4.235, DE 17 DE JUNHO DE 1963.
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado ao equipamento dos gabinetes e laboratórios de Historia Natural Física e Química, do Ginásio “Euclides da Cunha”, no Território de Roraima. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), como auxílio destinado ao equipamento dos gabinetes e laboratórios de Historia Natural, Física e Química do Ginásio “Euclides da Cunha”, no Território de Roraima.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
San Tiago Dantas
Theotônio Monteiro de Barros Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1963
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