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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.234, DE 17 DE JUNHO DE 1963.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos cruzeiros) destinado a auxiliar o Colégio Brasileiro de Cirurgiões nas despesas realizadas com o VII Congresso Brasileiro de Cirurgia em julho de 1961 na cidade do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Colégio Brasileiro de Cirurgiões nas despesas realizadas com o VII Congresso Brasileiro de Cirurgia, em junho de 1961, na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1963 142º; da Independência e 75º da República.

João Goulart

San Tiago Dantas

Paulo Pinheiro Chagas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1963

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