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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.228, DE 31 DE MAIO DE 1963.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) destinado a atender as despesas do IV Congresso Latino Americano de Psicanálise.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado a atender as despesas do IV Congresso Latino Americano de Psicanálise realizado na segunda quinzena do mês de agôsto de 1962, na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), 31 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

San Tiago Dantas

Paulo Pinheiro Chagas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1963

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