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Presidência
da República |
LEI No 4.225, DE 10 DE MAIO DE 1963.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, para regularizar a despesa com a desapropriação da área mencionada no Decreto nº 42.627, de 13 de novembro de 1957. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a regularizar a despesa efetuada pelo Ministério da Fazenda, com a desapropriação da área mencionada no Decreto nº 42.627, de 13 de novembro de 1957.
Art. 2º O crédito em aprêço fica automàticamente distribuído ao Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília (DF), 10 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Pedro Paulo de Araújo Suzano
San Tiago Dantas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1963
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