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Presidência
da República |
LEI Nº 4.198, DE 28 DE JANEIRO DE 1963.
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Acresce a Fundação Nacional de Fiscalização de Entorpecentes, de um integrante, como representante do Ministério da Aeronáutica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes é acrescida de um integrante da Diretoria-Geral de Saúde da Aeronáutica, como representante do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Reynaldo de Carvalho Filho
Paulo Pinheiro Chagas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1963
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