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Presidência
da República |
LEI Nº 4.186, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1962.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para aplicação na construção do Estádio Universitário da Federação Universitária Paulista de Esportes. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para aplicação na construção do Estádio Universitário da Federação Universitária Paulista de Esportes de São Paulo.
Art. 2º O crédito, de que trata a presente lei, será distribuído pelo Tesouro Nacional ao Ministério da Educação e Cultura, onde será pôsto a disposição da Federação Universitária Paulista de Esportes, beneficiada pela Lei nº 3.461, de 9 de novembro de 1958, ficando, automàticamente, registrado pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Hermes Lima
Miguel Calmon
Darcy Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1963
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