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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.149, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1962.

 

Autoriza a abertura, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito de Cr$ 25.000.000,00 destinado a ocorrer à instalação e funcionamento, em Brasília, do Ministério Público do Distrito Federal e da Primeira Subprocuradoria-Geral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas de qualquer natureza com a instalação do Ministério Público da Justiça do Distrito Federal e da Primeira Subprocuradoria-Geral da República, criados pela Lei número 3.754, de 14 de abril de 1960, sendo Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, inclusive a Procuradoria-Geral e Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para a Primeira Subprocuradoria-Geral da República.

Art. 2º O crédito de que trata esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Hermes Lima

João Mangabeira

Miguel Calmon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1962

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